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DOC. 1692.9024.3699.5400

TJSP. Plano de saúde - Rescisão unilateral por inadimplência - Exigível notificação prévia até o quinquagésimo dia da inadimplência - Aplicação do Lei 9.656/1998, art. 13, parágrafo único - Notificação muito tempo depois - Procedência parcial da ação para determinar que a ré emita novo boleto relativo à mensalidade de julho/2021, bem como restabeleça o plano de saúde firmado entre as partes - Ementa: Plano de saúde - Rescisão unilateral por inadimplência - Exigível notificação prévia até o quinquagésimo dia da inadimplência - Aplicação do Lei 9.656/1998, art. 13, parágrafo único - Notificação muito tempo depois - Procedência parcial da ação para determinar que a ré emita novo boleto relativo à mensalidade de julho/2021, bem como restabeleça o plano de saúde firmado entre as partes - Manutenção da sentença - Não provimento ao recurso.

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