TJSP. Cível. Recurso Inominado. Banco. Ação de reparação de danos materiais e morais. Autora vítima de assalto fora de agência, coagida a fornecer cartão e senha ao assaltante, que realizou transações no importe de R$ 3.500,00. Sentença de parcial procedência. Declaração de invalidade das transações objeto da lide frente à autora e condenação do banco ao ressarcimento do valor debitado e ao pagamento Ementa: Cível. Recurso Inominado. Banco. Ação de reparação de danos materiais e morais. Autora vítima de assalto fora de agência, coagida a fornecer cartão e senha ao assaltante, que realizou transações no importe de R$ 3.500,00. Sentença de parcial procedência. Declaração de invalidade das transações objeto da lide frente à autora e condenação do banco ao ressarcimento do valor debitado e ao pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$ 2.000,00. Recurso de ambas as partes. Autora que busca a majoração do valor da indenização. Banco que alega ilegitimidade passiva e, alternativamente, fortuito externo, excludente de responsabilidade por culpa de terceiros e ausência de falha na prestação de serviços. Banco que administra a conta que foi alvo das operações fraudulentas, o que lhe traz pertinência subjetiva para figurar no polo passivo da ação. Relação de consumo e inversão do ônus da prova. Ausência de excludentes de responsabilidade. Defeito na prestação de serviços pelo banco recorrente. Falha nos sistemas de segurança, que não identificaram o perfil das operações, consistentes em transações de valores diversos e vultosos num curto espaço de tempo. Verossimilhança das alegações da consumidora. Dever do banco de infirmar a tese inicial, provando os fatos desconstitutivos do direito da recorrida. Ônus probatório do qual o banco não se desincumbiu. Súmula 479/STJ e art. 14, §1º do CDC. Instituição Financeira que não agiu com dever de cautela e não ofereceu a segurança que o serviço disponibilizado exige. Tese recursal que não infirma as razões de decidir e que, no mais, repete argumentos da contestação, os quais foram devidamente afastados pelos bem lançados fundamentos da r. sentença. Dano moral caracterizado. Privação de recursos financeiros. Valor da indenização que comporta majoração para R$ 4.000,00, valor este que, dadas as peculiaridades do caso e a capacidade econômica do banco, bem atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Sentença reformada em parte. Recurso da autora provido. Recurso do banco desprovido.
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