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DOC. 1692.9020.5388.3700

TJSP. Consumidor - alegação de que não celebrou o contrato de cartão de crédito ou que seja responsável pelos valores cobrados - ônus do fornecedor em comprovar a existência da relação juridica, o que não ocorreu - ainda que anteriormente tenha se tratado de cartão com margem consignável e posterior renegociação não há nenhum documento nos autos que comprove a celebração pelo consumidor - remessa do Ementa: Consumidor - alegação de que não celebrou o contrato de cartão de crédito ou que seja responsável pelos valores cobrados - ônus do fornecedor em comprovar a existência da relação juridica, o que não ocorreu - ainda que anteriormente tenha se tratado de cartão com margem consignável e posterior renegociação não há nenhum documento nos autos que comprove a celebração pelo consumidor - remessa do nome aos órgãos de proteção ao crédito - danos morais fixados de forma consentânea com o caso em R$ 5.000,00 - sentença mantida pelos próprios fundamentos.

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