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DOC. 1692.9020.4812.3500

TJSP. Agravo de instrumento - Deserção reconhecida- Pedido de reforma para processamento do recurso - descabimento. Parte que de fato deixou de recolher uma taxa postal. Obrigação que constou expressamente em sentença. Em razão da ausência, expedido ato ordinatório para regularização em 48 horas. Por entender equivocado o ato, em sua percepção pessoal, subjetiva, o agravante nada manifestou. Decorrido Ementa: Agravo de instrumento - Deserção reconhecida- Pedido de reforma para processamento do recurso - descabimento. Parte que de fato deixou de recolher uma taxa postal. Obrigação que constou expressamente em sentença. Em razão da ausência, expedido ato ordinatório para regularização em 48 horas. Por entender equivocado o ato, em sua percepção pessoal, subjetiva, o agravante nada manifestou. Decorrido in albis o prazo opera-se a preclusão. Assim, não se trata de proporcionalidade ou razoabilidade, mas sim reconhecimento de que a própria parte recorrente deu azo à deserção ao não cumprir a ordem judicial, nada recolher, nada se manifestar, sequer pedido esclarecimentos. Deserção então bem reconhecida em razão da preclusão anterior - Decisão mantida - Recurso desprovido. 

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