TJSP. Recursos inominados tirados de sentença que condenou o banco recorrente a devolver os valores que foram objeto do golpe da maquininha, sendo que, três foram os valores; a sentença, aqui recorrida, determinou a devolução de dois dos valores, entendendo que, a primeira compra, no valor de R$2.0000,00, estava no perfil da recorrida- sentença bem fundamentada- os recursos inominados, apenas Ementa: Recursos inominados tirados de sentença que condenou o banco recorrente a devolver os valores que foram objeto do golpe da maquininha, sendo que, três foram os valores; a sentença, aqui recorrida, determinou a devolução de dois dos valores, entendendo que, a primeira compra, no valor de R$2.0000,00, estava no perfil da recorrida- sentença bem fundamentada- os recursos inominados, apenas repetiram, tanto o alegado na petição inicial, quanto em contestação- ademais, a atividade em questão é inegavelmente de risco, de modo que incide a regra do art. 927, parágrafo único, do Código Civil, segundo a qual a obrigação de reparar o dano causado é objetiva. Em outras palavras, responde a instituição financeira objetivamente pelos danos causados por fortuito interno relativo a fraudes praticadas por terceiros no âmbito de operações bancárias, consoante entendimento cristalizado na Súmula 479/STJ, repisa-se, sendo certo, que, in casu, a primeira compra se enquadrava no perfil da recorrente, pelo que, a sentença deve prevalecer- sentença mantida- Recursos Improvidos- SERVE A PRESENTE COMO SÚMULA DE JULGAMENTO.
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