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DOC. 1692.3105.4390.4600

TJSP. RECURSO INOMINADO - SERVIDORA APOSENTADA DE RIBEIRÃO PRETO - CONDENAÇÃO DO ENTE PÚBLICO A INCLUIR NA BASE DE CÁLCULO DOS QUINQUÊNIOS E SEXTA-PARTE AS VERBAS «VENCIMENTO» E INSALUBR. 20% (CONF. LEI VIGENTE)» E PAGAMENTO DE DIFERENÇAS, LIMITADA À PRESCRIÇÃO QUNIQUENAL - SENTENÇA CONFIRMADA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Servidora aposentada que pretende incluir na base de cálculo dos Ementa: RECURSO INOMINADO - SERVIDORA APOSENTADA DE RIBEIRÃO PRETO - CONDENAÇÃO DO ENTE PÚBLICO A INCLUIR NA BASE DE CÁLCULO DOS QUINQUÊNIOS E SEXTA-PARTE AS VERBAS «VENCIMENTO» E INSALUBR. 20% (CONF. LEI VIGENTE)» E PAGAMENTO DE DIFERENÇAS, LIMITADA À PRESCRIÇÃO QUNIQUENAL - SENTENÇA CONFIRMADA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Servidora aposentada que pretende incluir na base de cálculo dos quinquênios e sexta-parte as verbas denominadas «vencimento» e Insalubr. 20%". Irresignação do Instituto de Previdência dos Municipiários de Ribeirão Preto que não comporta provimento, porque a Lei Municipal 1956/06 autoriza o pagamento do adicional de insalubridade aos inativos. Inconformismo do instituto previdenciário contra a inclusão da verba de 25% da Lei Complementar 2618 na base de cálculo dos adicionais temporais, que também não se sustenta, porque apesar de o Regime Especial de Trabalho ser opção do servidor, o Município de Ribeirão Preto descontou a contribuição previdenciária sobre ele. É inexigível o prévio requerimento administrativo para o ajuizamento de ação judicial, porque o princípio da jurisdição una não exige a prévia provocação administrativa como pressuposto de constituição do processo, nem como condição da ação. Sentença de procedência confirmada. Recurso conhecido e não provido.

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