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DOC. 1692.3105.3923.6500

TJSP. RECURSO INOMINADO. Servidora públicao estadual. Escrivã de Polícia de 2ª Classe lotada em Delegacia de Polícia de Classe Superior. Pretensão ao recebimento de diferença salarial, considerada a sua lotação em Delegacia de Polícia de Classe Superior. Cabimento. Diferença devida, nos termos do Decreto-lei 141/1969, art. 6º. Matéria enfrentada e pacificada pela Turma de Uniformização do Estado Ementa: RECURSO INOMINADO. Servidora públicao estadual. Escrivã de Polícia de 2ª Classe lotada em Delegacia de Polícia de Classe Superior. Pretensão ao recebimento de diferença salarial, considerada a sua lotação em Delegacia de Polícia de Classe Superior. Cabimento. Diferença devida, nos termos do Decreto-lei 141/1969, art. 6º. Matéria enfrentada e pacificada pela Turma de Uniformização do Estado de São Paulo no PUIL 0000067-44.2022.8.26.9006. Ausência de substrato jurídico autorizador do tratamento diferenciado entre carreiras integrantes da Polícia Civil. Sentença de improcedência reformada. Recurso provido.

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