TJSP. AMEAÇA. Tipo penal que dispensa elemento subjetivo específico ou dolo específico. PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO. Autoria e materialidade comprovadas tanto em relação ao crime de ameaça quanto à contravenção penal de perturbação do sossego. Sentença mantida pelos seus próprios fundamentos. Inteligência do art. 82, §5º da Lei 9.099/1995. Apelação improvida.
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