TJSP. APROPRIAÇÃO DE COISA ACHADA (ART. 169, II DO CP). Acusados que confessam ter encontrado aparelho celular e ter se apropriado, inclusive transferindo-o a terceira pessoa. Presença de dolo na conduta revelada pela própria confissão dos acusados. Sentença mantida pelos seus próprios fundamentos. Inteligência do art. 82, §5º da Lei 9.099/1995. Apelação improvida.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito