TJSP. Enfermeira. Comprovada exposição a agentes nocivos em grau máximo por perícia judicial, no período de 01/08/2020 a 31/01/2022, em que houve atuação permanente em ala especial de cuidados intensivos Covid-19, criada pelo Hospital Municipal de Iepê, durante a pandemia. Majoração da alíquota do adicional de insalubridade para grau máximo (40%), no respectivo período, que se impõe. Direito previsto Ementa: Enfermeira. Comprovada exposição a agentes nocivos em grau máximo por perícia judicial, no período de 01/08/2020 a 31/01/2022, em que houve atuação permanente em ala especial de cuidados intensivos Covid-19, criada pelo Hospital Municipal de Iepê, durante a pandemia. Majoração da alíquota do adicional de insalubridade para grau máximo (40%), no respectivo período, que se impõe. Direito previsto no Estatuto do Servidor Municipal (LCE 13/2009). Fazenda Pública que não obteve êxito em rebater tecnicamente o laudo, que, na hipótese, possui prevalência probatória. Recurso da servidora buscando o alargamento do período de exposição em grau máximo que não merece acolhimento, ante a conclusão da perícia, que atestou que nos demais períodos, a servidora fez jus somente ao adicional em grau médio. Sentença mantida. Recursos improvidos.»
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