TJSP. Servidor Público. Lei Complementar 2.587/13. Gratificação de caráter geral, criada indistintamente para todos os servidores do quadro permanente da Prefeitura, sem exigência de nenhuma circunstância especial para o seu recebimento. Incidência de contribuição previdenciária. Possibilidade. Direito também à restituição dos valores descontados a título de contribuição previdenciária que incidiram Ementa: Servidor Público. Lei Complementar 2.587/13. Gratificação de caráter geral, criada indistintamente para todos os servidores do quadro permanente da Prefeitura, sem exigência de nenhuma circunstância especial para o seu recebimento. Incidência de contribuição previdenciária. Possibilidade. Direito também à restituição dos valores descontados a título de contribuição previdenciária que incidiram sobre o «ADICIONAL DE INSALUBRIDADE". Sentença reformada. Recurso da autora provido.
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