TJSP. Recurso inominado. Juizado da Fazenda Pública. Direito Administrativo. Servidor público estadual inativo. Policial militar. Ilegalidade dos descontos sobre os proventos. Lei 13.954/1919 que, ao alterar as disposições do Decreto-lei 667/69 e definir a incidência da contribuição previdenciária sobre a totalidade da remuneração dos militares dos Estados com alíquota igual à aplicável às Forças Ementa: Recurso inominado. Juizado da Fazenda Pública. Direito Administrativo. Servidor público estadual inativo. Policial militar. Ilegalidade dos descontos sobre os proventos. Lei 13.954/1919 que, ao alterar as disposições do Decreto-lei 667/69 e definir a incidência da contribuição previdenciária sobre a totalidade da remuneração dos militares dos Estados com alíquota igual à aplicável às Forças Armadas, extrapolou a competência legislativa da União prevista na CF/88 para legislar sobre norma gerais a respeito das inatividades e pensões das polícias militares (CF, art. 22, XXI, incluído pela Emenda Constitucional 103/19) , incorrendo em inconstitucionalidade material ao sobrepor a competência legislativa estadual para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas. Tema 1.177/STF , com modulação dos efeitos em julgamento dos embargos de declaração . Tese aplicável à hipótese, porquanto verificados os descontos a partir dos termos da norma julgada inconstitucional. Precedentes de outros Colégios Recursais, prestigiando-se o regramento anterior (Lei Complementar Estadual 1.013/2017), a partir de 02 de janeiro de 2023, com incidência de alíquota de 11% sobre os proventos que superarem o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral da Previdência Social, até o advento de lei local que disponha sobre a matéria. Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. Ônus da sucumbência do recorrente vencido. Recurso improvido.
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