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DOC. 1692.0145.2550.0300

TJSP. A gratificação pela sujeição ao Regime Especial de Trabalho Policial Militar, de que trata a Lei 10.291/68, art. 1º e a gratificação pela sujeição ao Regime Especial de Trabalho Policial, de que trata o Lei Complementar 207/1979, art. 45, não devem incidir sobre o valor pago a título de adicional de insalubridade, sob pena de se alterar a base de cálculo prevista no art. 3º, I, da Ementa: A gratificação pela sujeição ao Regime Especial de Trabalho Policial Militar, de que trata a Lei 10.291/68, art. 1º e a gratificação pela sujeição ao Regime Especial de Trabalho Policial, de que trata o Lei Complementar 207/1979, art. 45, não devem incidir sobre o valor pago a título de adicional de insalubridade, sob pena de se alterar a base de cálculo prevista no Lei Complementar 731/1993, art. 3º, I, bem como gerar incidência recíproca, efeito esse vedado tanto pelo CF/88, art. 37, XIV, como pelo art. 115, XVI, da Constituição estadual (SP)» - Tese fixada no PUIL 0000069-97.2022.8.26.9043 - Sentença de improcedência mantida - Recurso Inominado Improvido.

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