TJSP. Relação de consumo. Preliminares afastadas. Transações não reconhecidas. Requerida não faz prova da regularidade das transações. Devolução dos valores cobrados. Responsabilidade objetiva da instituição financeira (Súmula 479/STJ). Dano moral NÃO reconhecido. Ação julgada parcialmente procedente, condenando o requerido a restituir, de forma simples, as quantias descontadas indevidamente. Ementa: Relação de consumo. Preliminares afastadas. Transações não reconhecidas. Requerida não faz prova da regularidade das transações. Devolução dos valores cobrados. Responsabilidade objetiva da instituição financeira (Súmula 479/STJ). Dano moral NÃO reconhecido. Ação julgada parcialmente procedente, condenando o requerido a restituir, de forma simples, as quantias descontadas indevidamente. Recurso da requerida, repisando teses de defesa. Sentença mantida pelos próprios fundamentos. Recurso improvido".
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