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DOC. 1692.0145.2061.4500

TJSP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECONSIDERAÇÃO DE DETERMINAÇÃO DE APLICAÇÃO DE MODULAÇÃO DOS EFEITOS - TEMA 1177 Supremo Tribunal Federal. Omissão inexistente. decisão do Supremo Tribunal Federal que julgou prejudicados os pedidos de suspensão formulados naqueles autos. Inexistência de determinação de suspensão a obstar o prosseguimento do processo. Mero prognóstico otimista da parte de nova modulação Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECONSIDERAÇÃO DE DETERMINAÇÃO DE APLICAÇÃO DE MODULAÇÃO DOS EFEITOS - TEMA 1177 Supremo Tribunal Federal. Omissão inexistente. decisão do Supremo Tribunal Federal que julgou prejudicados os pedidos de suspensão formulados naqueles autos. Inexistência de determinação de suspensão a obstar o prosseguimento do processo. Mero prognóstico otimista da parte de nova modulação de efeitos que não é suficiente para inviabilizar o reconhecimento da necessidade de aplicação da tese firmada com a modulação de efeitos já determinada. Recurso improvido.

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