TJSP. Cível. Recurso Inominado. Fornecimento de energia elétrica. Suspensão de energia. Consumidor que não estava inadimplente. Falta de prévio aviso. Ação de reparação de danos morais. Sentença de procedência parcial. Reconhecimento da falha, por suspensão indevida de energia, com arbitramento de indenização. Recurso da concessionária, que insiste na ausência de ilicitude de sua conduta. Falha na Ementa: Cível. Recurso Inominado. Fornecimento de energia elétrica. Suspensão de energia. Consumidor que não estava inadimplente. Falta de prévio aviso. Ação de reparação de danos morais. Sentença de procedência parcial. Reconhecimento da falha, por suspensão indevida de energia, com arbitramento de indenização. Recurso da concessionária, que insiste na ausência de ilicitude de sua conduta. Falha na prestação do serviço. Suspensão indevida do fornecimento de energia. Dever da recorrente de infirmar a tese inicial, provando os fatos desconstitutivos do direito da recorrida. Ônus probatório do qual a recorrente não se desincumbiu. Ausência de prova que demonstre a licitude na suspensão. Prova, por outro lado, de que a recorrente reconhece ter sido indevida a suspensão, por, realmente, não haver débito. Reconhecimento do dano moral corretamente aplicado. Tese recursal que não infirma as razões de decidir e que, no mais, repete argumentos da contestação, os quais foram devidamente afastados pelos bem lançados fundamentos da r. sentença. Falha incontroversa, que atrai a responsabilidade objetiva do art. 14, §1º do CDC. Dano moral caracterizado, conforme fundamentação da r. sentença de Primeiro Grau. Valor da indenização, fixada em R$ 6.000,00, que, dadas as peculiaridades do caso, atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e deve ser mantido. Sentença mantida. Recurso desprovido.
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