Carregando…

DOC. 1692.0145.0949.3500

TJSP. Cível. Recurso Inominado. Colisão de veículos. Sentença de procedência parcial, que reconheceu a revelia do réu, ora recorrente, e o condenou ao pagamento de indenização por dano material de R$ 19.182,80. Recurso do réu, em que alega nulidade da r. sentença, por incabível o decreto de revelia. Recurso que comporta acolhimento. Revelia que foi decretada com base na suposta ausência de carta de Ementa: Cível. Recurso Inominado. Colisão de veículos. Sentença de procedência parcial, que reconheceu a revelia do réu, ora recorrente, e o condenou ao pagamento de indenização por dano material de R$ 19.182,80. Recurso do réu, em que alega nulidade da r. sentença, por incabível o decreto de revelia. Recurso que comporta acolhimento. Revelia que foi decretada com base na suposta ausência de carta de preposição. Existência de juntada de registro de requerimento de empresário individual junto a JUCESP que torna desnecessária a presença de contrato social. Carta de preposição dispensada, porquanto o próprio empresário se fez presente na audiência, realizada por videoconferência. Sentença que deve ser declarada nula. Recurso provido, para anular o decreto de revelia e, consequentemente, a r. sentença e determinar a reabertura da instrução processual.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito