TJSP. Recurso Inominado. Isenção de IPVA. Deficiente físico. Necessidade de se respeitar a anterioridade nonagesimal (CF/88, art. 150, III, «c»). Isenção em caráter definitivo. Impossibilidade. Reforma da sentença para limitar a isenção apenas para o exercício de 2021. Recurso parcialmente provido.
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