TJSP. Recurso inominado interposto em face de sentença que julgou parcialmente procedente a ação e condenou a requerida a restituir à autora o valor de R$ 8.921,36, valor pago em boleto fraudulento. Recorrente argumenta ausência de responsabilidade asseverando que a fraude foi perpetrada por terceiro, sem sua ingerência. Fraude em boleto de quitação do contrato de financiamento. Terceiros que se Ementa: Recurso inominado interposto em face de sentença que julgou parcialmente procedente a ação e condenou a requerida a restituir à autora o valor de R$ 8.921,36, valor pago em boleto fraudulento. Recorrente argumenta ausência de responsabilidade asseverando que a fraude foi perpetrada por terceiro, sem sua ingerência. Fraude em boleto de quitação do contrato de financiamento. Terceiros que se passaram por prepostos da requerida, após a autora ter entrado em contato com a reclamada e manifestado interesse na quitação do contrato. Terceiros que possuíam seus dados e as informações do contrato. Defeito na prestação de serviços da recorrente. Negado provimento ao recurso.
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