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DOC. 1691.7946.6750.7400

TJSP. RECURSO INOMINADO. Débitos de IPTU e ISS relativos a terreno vendido em duplicidade pela incorporadora. Autora que não era proprietária do lote, conforme reconhecido em sentença que rescindiu o contrato firmado pela autora e a incorporadora. Inexigibilidade dos débitos reconhecida pela sentença recorrida. Dano moral não configurado. Falha que não pode ser atribuída à Fazenda Pública Municipal, Ementa: RECURSO INOMINADO. Débitos de IPTU e ISS relativos a terreno vendido em duplicidade pela incorporadora. Autora que não era proprietária do lote, conforme reconhecido em sentença que rescindiu o contrato firmado pela autora e a incorporadora. Inexigibilidade dos débitos reconhecida pela sentença recorrida. Dano moral não configurado. Falha que não pode ser atribuída à Fazenda Pública Municipal, já que esta apenas efetuou o lançamento com base nos dados que lhe foram informados. Parte autora que não logrou demonstrar ter cientificado o Município antes da realização da negativação. Sentença mantida. Recurso improvido.

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