TJSP. AGRAVO. Penhora de 15% do salário da parte executada até que seja satisfeito o crédito da parte exequente, após o esgotamento das tentativas à satisfação do crédito. Pretensão à liberação da penhora. Descabimento. Ausência de violação à norma constitucional ou infraconstitucional. Possiblidade, notadamente no sistema dos juizados especiais. Decisão Ementa: AGRAVO. Penhora de 15% do salário da parte executada até que seja satisfeito o crédito da parte exequente, após o esgotamento das tentativas à satisfação do crédito. Pretensão à liberação da penhora. Descabimento. Ausência de violação à norma constitucional ou infraconstitucional. Possiblidade, notadamente no sistema dos juizados especiais. Decisão confirmada por seus próprios fundamentos nos termos do art. 252, do Regimento Interno, do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
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