TJSP. Voto 1.534 EMENTA: RELAÇÃO DE CONSUMO - SERVIÇOS BANCÁRIOS. Conta corrente aberta sem pedido da autora. Fraude não questionada pelo banco. Inexistência de relação jurídica entre as partes e inexigibilidade dos débitos imputados à autora. Recorrente que, em sede recursal, volta-se genericamente contra o pedido de indenização por danos morais, que não foi acolhido pela r. sentença. Recurso Ementa: Voto 1.534 EMENTA: RELAÇÃO DE CONSUMO - SERVIÇOS BANCÁRIOS. Conta corrente aberta sem pedido da autora. Fraude não questionada pelo banco. Inexistência de relação jurídica entre as partes e inexigibilidade dos débitos imputados à autora. Recorrente que, em sede recursal, volta-se genericamente contra o pedido de indenização por danos morais, que não foi acolhido pela r. sentença. Recurso inconsistente a que se nega provimento. Sentença mantida por seus próprios fundamentos, na forma do art. 46, da Lei . 9.099/95. Recorrente vencido arcará com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado atribuído à causa.
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