TJSP. RECURSO INOMINADO - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - CHEFE DE SEÇÃO JUDICIÁRIO- Contribuição previdenciária sobre verbas que não são mais incorporáveis, em razão da Emenda Constitucional 49/2020 que revogou o art. 133 da Constituição Estadual - Exclusão da base de contribuição previdenciária das vantagens pecuniárias não incorporáveis - Tema 163 Repercussão Geral - Sentença mantida por seus Ementa: RECURSO INOMINADO - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - CHEFE DE SEÇÃO JUDICIÁRIO- Contribuição previdenciária sobre verbas que não são mais incorporáveis, em razão da Emenda Constitucional 49/2020 que revogou o art. 133 da Constituição Estadual - Exclusão da base de contribuição previdenciária das vantagens pecuniárias não incorporáveis - Tema 163 Repercussão Geral - Sentença mantida por seus próprios fundamentos - Recurso desprovido.
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