Carregando…

DOC. 1691.6804.2852.7500

TJSP. RECURSO INOMINADO - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - CHEFE DE SEÇÃO JUDICIÁRIO- Contribuição previdenciária sobre verbas que não são mais incorporáveis, em razão da Emenda Constitucional 49/2020 que revogou o art. 133 da Constituição Estadual - Exclusão da base de contribuição previdenciária das vantagens pecuniárias não incorporáveis - Tema 163 Repercussão Geral - Sentença mantida por seus Ementa: RECURSO INOMINADO - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - CHEFE DE SEÇÃO JUDICIÁRIO- Contribuição previdenciária sobre verbas que não são mais incorporáveis, em razão da Emenda Constitucional 49/2020 que revogou o art. 133 da Constituição Estadual - Exclusão da base de contribuição previdenciária das vantagens pecuniárias não incorporáveis - Tema 163 Repercussão Geral - Sentença mantida por seus próprios fundamentos - Recurso desprovido.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito