TJSP. "Cobrança de honorários advocatícios. Ação julgada procedente em parte, improcedente o pedido contraposto. Revelia decretada em sentença, mas que no caso concreto não trouxe prejuízos à parte ré, já que a matéria trazida em contestação foi efetivamente analisada no julgado. Inexistência de renúncia tácita de mandato. Expressa previsão de reserva de 30% de todos os valores recebidos pela então Ementa: «Cobrança de honorários advocatícios. Ação julgada procedente em parte, improcedente o pedido contraposto. Revelia decretada em sentença, mas que no caso concreto não trouxe prejuízos à parte ré, já que a matéria trazida em contestação foi efetivamente analisada no julgado. Inexistência de renúncia tácita de mandato. Expressa previsão de reserva de 30% de todos os valores recebidos pela então reclamante, em favor da advogada constituída. Ajuizamento de ação que não tem o condão de causar danos de ordem moral. Recurso improvido.»
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