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DOC. 1691.6801.6618.4100

TJSP. Juizado Especial Cível - Extinção por pedido condenatório a valor superior à alçada - Recurso para dizer que não atinge - Admissibilidade - Além da somatória dos valores não atingir a alçada, porque não é todo o contrato que está discutido, senão a parte não cumprida, a lei, mais do que expressamente, diz que ocorre renúncia automática, queira o autor da ação ou não, ao que sobejar o teto da Ementa: Juizado Especial Cível - Extinção por pedido condenatório a valor superior à alçada - Recurso para dizer que não atinge - Admissibilidade - Além da somatória dos valores não atingir a alçada, porque não é todo o contrato que está discutido, senão a parte não cumprida, a lei, mais do que expressamente, diz que ocorre renúncia automática, queira o autor da ação ou não, ao que sobejar o teto da alçada do sistema de Juizados Especiais Cíveis - Não importa que o autor tenha dito que há renúncia a pequeno valor, que ela não deriva de manifestação de vontade, e sim é automática por decorrência legal a partir do só ajuizamento da ação - Inteligência ao art. 3º, § 3º, Lei 9.099/1995 - Recurso provido, para afastar a extinção.

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