TJSP. Recurso inominado. Servidor Público Estadual. Incidência de contribuição previdenciária sobre a Gratificação Pro Labore (Lei 10.168/68). Verba de caráter eventual, paga a determinados servidores da Administração, sendo verba que não ostenta caráter geral. Impossibilidade da referida gratificação ser base de cálculo da contribuição previdenciária, haja vista a entrada da Emenda Constitucional 49/20, pela qual se Ementa: Recurso inominado. Servidor Público Estadual. Incidência de contribuição previdenciária sobre a Gratificação Pro Labore (Lei 10.168/68). Verba de caráter eventual, paga a determinados servidores da Administração, sendo verba que não ostenta caráter geral. Impossibilidade da referida gratificação ser base de cálculo da contribuição previdenciária, haja vista a entrada da Emenda Constitucional 49/20, pela qual se determinou a extinção da incorporação para fins de aposentadoria. Tema 163 do C. STF, as contribuições previdenciárias não podem incidir em parcelas indenizatórias ou que não se incorporem à remuneração do servidor. Sentença mantida. Recurso não provido.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito