TJSP. Policial Militar. Pretensão de declaração de não incidência de imposto de renda sobre a verba remuneratória denominada DEJEM, com a repetição dos valores descontados. Caráter indenizatório da DEJEM fixado somente após o advento da Lei 17.293/2020, com efeito não retroativo (art. 105, CTN). Situação pretérita não alcançada pela alteração legislativa. Não comprovação de Ementa: Policial Militar. Pretensão de declaração de não incidência de imposto de renda sobre a verba remuneratória denominada DEJEM, com a repetição dos valores descontados. Caráter indenizatório da DEJEM fixado somente após o advento da Lei 17.293/2020, com efeito não retroativo (art. 105, CTN). Situação pretérita não alcançada pela alteração legislativa. Não comprovação de que a FESP tenha descumprido o mandamento legal após a vigência da Lei 17.293/2020. Sentença de improcedência mantida com acréscimo de fundamentos. Recurso desprovido.
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