TJSP. Fraude - Duas operações não reconhecidas pelo autor, uma na função crédito e outra na função débito do cartão fornecido pelas rés - Pedido de ressarcimento dos valores decorrentes, debitados do autor, julgado procedente - Recurso das rés - Não se verifica a incompetência do Juizado Especial Cível para apreciação da questão - Solução do feito não demanda a produção de prova pericial, podendo a Ementa: Fraude - Duas operações não reconhecidas pelo autor, uma na função crédito e outra na função débito do cartão fornecido pelas rés - Pedido de ressarcimento dos valores decorrentes, debitados do autor, julgado procedente - Recurso das rés - Não se verifica a incompetência do Juizado Especial Cível para apreciação da questão - Solução do feito não demanda a produção de prova pericial, podendo a ré produzir prova documental para prova da tese de regularidade das operações - Cabimento do julgamento antecipado da ação - Desnecessidade da tomada do depoimento pessoal do autor, eis que sua narrativa fática bem foi exposta na inicial e réplica - Ato ilícito da ré, consistente na falha de sua estrutura de segurança, preventiva à ocorrência de fraudes - Extratos de movimentação bancária que retratam que, embora houvesse saldo na conta do autor, quando da realização da operação com cartão de débito, o valor de dita operação destoa das operações de hábito do autor, sendo muitas vezes maior (fls.21) - Mesma conclusão se tem com a análise da fatura das despesas de cartão de crédito, que denota que a operação contestada tem valor bem superior às transações habituais do autor (fls.22 e 68 e seguintes, em especial fls.81) - Rés que não lograram fazer prova do contrário e sequer referiram onde teriam sido realizadas as operações contestadas - Sentença mantida - Não provimento do recurso das rés - Honorários fixados em 15% do valor da condenação
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito