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DOC. 1690.8919.6925.2600

TJSP. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - POLICIAL MILITAR - Pretensão de não incidência do Imposto de Renda sobre a verba denominada "Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Policial Militar - DEJEM» - Impossibilidade -   Lei Complementar Estadual  1.227/2013 - Verba que tem como fundamento o trabalho realizado fora da jornada regular do policial militar - Caráter pro labore faciendo da Ementa: SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - POLICIAL MILITAR - Pretensão de não incidência do Imposto de Renda sobre a verba denominada "Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Policial Militar - DEJEM» - Impossibilidade -   Lei Complementar Estadual  1.227/2013 - Verba que tem como fundamento o trabalho realizado fora da jornada regular do policial militar - Caráter pro labore faciendo da vantagem que não excluia sua natureza remuneratória, de modo que restava configurado o fato gerador do Imposto de Renda - Inteligência do art. 43, I do CTN e da Súmula 463/STJ - Alteração promovida pela Lei Estadual 17.293/2020 que não retroage, mas que afasta a incidência do IR sobre a DEJEM a partir de sua vigência, dada a renúncia fiscal. Decisão recente proferida pela Turma de Uniformização nos autos 0000045-73.2021.8.26.9053. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO  

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