Carregando…

DOC. 169.9671.2462.6565

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO VISANDO A DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE DA COBRANÇA DE TARIFA DE UTULIZAÇÃO DE TERMINAIS - TUT PELO MUNICÍPIO DE NITERÓI. TUTELA DE URGENCIA DEFERIDA PARA SUSPENDER A COBRANÇA. IRRESIGNAÇÃO DO MUNICÍPIO. FATO GERADOR CONSTITUIDO DA EFETIVA UTILIZAÇÃO DE TERMINAL RODOVIÁRIO CONTRAPRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO NÃO DEMONSTRADA DE PLANO PELO MUNICÍPIO. PRESENÇA DOS REQUISITOS QUE AUTORIZAM A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO.

STJ, que no julgamento do REsp. . 1.599.075/RJ entendeu que a tarifa de utilização de terminais - TUT tem como fato gerador a efetiva utilização dos terminais rodoviários pelas empresas de transporte coletivo de caráter intermunicipal, para embarque e desembarque dos passageiros. Exação que não se trata de tributo, mas de uma contraprestação por serviço público efetivamente prestado. Município que, nesta sede incipiente, não demonstrou a utilização de terminais rodoviários pela concessionária agravada. Manutenção da decisão que se impõe. Conhecimento e desprovimento do recurso.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito