TJSP. Agravo em execução. Decisão que indeferiu o pedido de extinção da punibilidade da pena de multa. Insurgência recursal. O prazo prescricional da pena de multa deve seguir as regras previstas no art. 114, I e II, do CP, observadas, no mais, exclusivamente as causas de interrupção e suspensão da prescrição relacionadas às normas de execução fiscal. Inocorrência de decurso de prazo superior a doze anos, prazo prescricional aplicável no caso concreto, desde o trânsito em julgado da condenação penal, ocorrido no ano de 2014, até o presente momento. Decisão mantida, ainda que por outros fundamentos. Agravo defensivo improvido
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