TJRS. APELAÇÕES CÍVEIS. ECA. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE HOMICÍDIO CULPOSO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PERDÃO JUDICIAL. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. MANUTENÇÃO.
1. A retirada do réu da sala de videoconferência, durante a oitiva das vítimas, não configura nulidade, uma vez que justificável o temor em prestar depoimento na presença do representado, ainda que virtualmente, na forma do CPP, art. 217. Solenidade acompanhada pela defesa, com posterior juntada dos vídeos nos autos, em garantia ao contraditório e à ampla defesa. Preliminar de nulidade afastada.
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