Carregando…

DOC. 169.7227.6622.7690

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - MOVIMENTAÇÕES EM CONTA-CORRENTE CONTESTADAS - USO DE CARTÃO E SENHA PESSOAL - DEVER DE GUARDA DO CORRENTISTA - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AFASTADA.

Não sendo demonstrada qualquer conduta negligente, não se há de falar em falha na prestação de serviços da instituição financeira ao permitir, mediante uso de cartão e senha pessoal do correntista, a realização de movimentações em sua conta-corrente. É do correntista, como sabido, o dever de guarda de seu cartão e do sigilo de sua senha pessoal, não podendo a instituição financeira ser responsabilizada por movimentações realizadas mediante utilização do cartão bancário e senha pessoal do correntista, cuja guarda é de sua exclusiva responsabilidade.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito