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DOC. 169.7057.7876.8258

TJSP. APELAÇÃO - LICENÇA PRÊMIO -

Servidor Público Estadual inativo - Sentença de procedência - Licença-prêmio não gozada - Trabalhando quando podia estar afastado, o servidor deve receber a compensação, sob pena de enriquecimento sem causa por parte da Administração Pública - Indenização devida - O direito previsto na Lei 10.261/68, não pode ser restringido por mero decreto ( 25.013/86), que veda o recebimento em pecúnia - Base de cálculo - Segundo o entendimento do C. STJ, «a base de cálculo para conversão da licença-prêmio em pecúnia deve considerar as parcelas que compõem a remuneração do servidor, como o auxílio-alimentação pago em pecúnia, os valores de saúde suplementar, o abono de permanência, a gratificação natalina e o terço de férias, devidas ao servidor quando em atividade, excluído, contudo, o adicional de insalubridade» - Aplicação do redutor constitucional nos mesmos moldes do utilizado na última remuneração do servidor para cada 30 dias de licença-prêmio - Precedentes desta Câmara - Sentença reformada tão somente para aplicar o redutor constitucional e excluir o adicional de insalubridade na base de cálculo da indenização - Recurso parcialmente provido

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