TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - PRELIMINAR - RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO - INOBSERVÂNCIA AO PROCEDIMENTO DO CPP, art. 226 - NULIDADE - NÃO OCORRÊNCIA - MÉRITO - ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO MAJORADO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO SIMPLES - NÃO CABIMENTO.
A não adoção do procedimento integral previsto no CPP, art. 226, por si só, não é apta a ensejar nulidade do reconhecimento do apelante, mormente quando este é corroborado em juízo pelas testemunhas e demais provas. Comprovadas a materialidade e a autoria do ato infracional análogo ao delito de roubo majorado, não há que se falar em absolvição. Confirmado pela prova oral, documental e pericial o uso de arma de fogo para a subtração, ainda que o artefato não tenha sido apreendido, impossível o decote da majorante do art. 157, §2º-A, do CP.
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