TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - EXCESSO DE PENHORA - IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO - PRECLUSÃO - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE BENS PARA SUBSTITUIÇÃO - RECURSO DESPROVIDO.
Se a alegação de excesso de penhora não for formulada na própria execução após realizada a avaliação do bem, torna-se inviável o conhecimento de alegação extemporânea de que tal meio de execução se dê pelo meio mais gravoso ao devedor. Ademais, cabendo ao devedor indicar, em substituição, outros bens passíveis de constrição que melhor atendem ao princípio da menor onerosidade e satisfaçam o direito do exequente, sua ausência resulta na manutenção da penhora realizada.
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