TJSP. Roubo qualificado pelo concurso de agentes e pelo emprego de arma de fogo - Recurso defensivo objetivando a absolvição - Acolhimento - Prova judicial bastante frágil - Negativa do apelante não infirmada - Reconhecimento policial que, por não ter observado o disposto no CPP, art. 226 - Acusado apresentado ao lado de pessoas nada semelhantes a ele - Necessidade de que aquele ato policial fosse convalidado em juízo - Vítima não ouvida sob o crivo do contraditório - Apreensão da res furtiva em poder do réu dias depois do crime - Suspeita posse que, no caso, não é indicativa de responsabilidade - Policiais Militares que nada disseram sobe o roubo apurado - Prova insuficiente - Absolvição de rigor - Recurso defensivo provido para absolver o réu, expedindo-se alvará de soltura clausulado
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