TJSP. RETRATAÇÃO - APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA - DESAPROPRIAÇÃO - PERCENTUAL DOS JUROS COMPENSATÓRIOS -
Devolução à Turma Julgadora para adequação ou manutenção da decisão nos termos do CPC, art. 1.040, II, diante do julgamento do mérito da Proposta de Revisão do Tema 126 (Petição 12344/DF) firmada pela Primeira Seção do Col. STJ no REsp. Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro TEORI ALBINO ZAVASKI, publicada no DJe de 13.11.2020, cuja discussão gira em torno do índice de juros compensatórios na desapropriação, com a fixação da seguinte tese: «O índice de juros compensatórios na desapropriação direta ou indireta é de 12% até 11/6/1997, data anterior à vigência da Medida Provisória 1577/97» PROPOSTA DE REVISÃO DO TEMA 126 (Petição 12344/DF) - Reconhecimento da constitucionalidade do percentual de juros compensatórios de 12% (seis por cento) ao ano - Retratação desacolhida, vez que o v. acórdão está em consonância ao decidido no Tema 126 (Petição 12344/DF) do C. STJ.
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