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DOC. 169.4828.6758.8376

TJSP. PRESCRIÇÃO - Rejeição da arguição de prescrição - Ações de revisão de contrato, declaratórias de ilegalidade de cobrança de valores, de repetição de indébito e de reparação de danos, relativas a contratos bancários, estão sujeitas à prescrição vintenária, prevista no art. 177, do CC/1916, e à prescrição decenal, prevista no art. 205, do CC/2002, ante a inexistência de prazo prescricional específico - Como, no caso dos autos, a ação revisional foi proposta em 11.08.2022, o pedido da parte autora abrange contrato celebrado em 22.09.2018 e é aplicável o prazo prescricional de 10 anos, previsto no art. 205, do CC/2002, de rigor o reconhecimento de que não se consumou a prescrição da ação com relação à pretensão de revisão de contrato bancário e repetição de indébito.

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