TJSP. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA -
Execução de título extrajudicial - Contrato de honorários advocatícios - Pretensão dos credores de inclusão no polo passivo das empresas nas quais o devedor figura como sócio, sob a alegação de responsabilidade solidária, nos termos do contrato - Indeferimento - Responsabilidade solidária não reconhecida - Não obstante a previsão contratual de pagamento dos honorários advocatícios também com recursos das empresas, tais pessoas jurídicas não participaram do contrato - Ausência, por outro lado, de comprovação da confusão patrimonial e desvio de finalidade das pessoas jurídicas, destacando-se que tais situações sequer constituíram fundamento para o pedido de desconsideração da personalidade jurídica - Decisão mantida - Agravo de instrumento não provido
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