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DOC. 169.2952.8256.2388

TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO POR SUB-ROGAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE CIVIL. CULPA EXCLUSIVA DA CONDUTORA REQUERIDA. REFORMA DA SENTENÇA. PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1.

Ação de indenização ajuizada por Tokio Marine Seguradora S/A. sub-rogada nos direitos de segurado em razão do pagamento de indenização securitária decorrente de acidente de trânsito, em face da condutora do outro veículo envolvido no sinistro, Patrícia Elaine de Almeida, buscando o ressarcimento do valor despendido de R$ 12.132,60. A sentença de primeiro grau reconheceu a culpa concorrente entre os condutores e condenou a requerida ao pagamento de metade do valor pleiteado, decisão que gerou recurso da seguradora, postulando o reconhecimento de culpa exclusiva da requerida.

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