TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. DECISÃO SANEADORA, INDEFERINDO A PRODUÇÃO DAS PROVAS PLEITEADAS PELO AGRAVANTE, SOB O FUNDAMENTO DE MANIFESTAÇÃO INTEMPESTIVA. LEI 5.478/68 E arts. 693, 694 E 695 DO CPC QUE PRESTIGIAM A CONCILIAÇÃO PARA DIRIMIR CONFLITOS EM SE TRATANDO DE MATÉRIA DE FAMÍLIA. ERROR IN PROCEDENDO CARACTERIZADO. DECISÃO ANULADA. -
Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu as provas requeridas pelo agravante, sob o fundamento de requerimento manifestamente intempestivo.
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