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DOC. 169.1801.9082.1330

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Ação de inventário. Determinação de penhora no rosto dos autos proferida pelo MM. Juízo da 7ª Vara do Trabalho de Santos, para que sejam os valores penhorados nestes autos remetidos àquela ação trabalhista. Irresignação da inventariante, sob alegação de que o autor da herança não seria parte daquela ação trabalhista. Não acolhimento. A insurreição da agravante deve ser direcionada ao Juízo que determinou a ordem de constrição. O Juízo do inventário não possui competência para analisar o mérito da questão, tendo apenas o dever de cumprir o quanto determinado. Decisão mantida por seus próprios fundamentos. Recurso desprovido

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