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DOC. 169.1703.6312.7203

TJSP. Apelação. Embargos à execução. Confissão de dívida. Crédito originado de empréstimos entabulados entre as partes, com entrega de dinheiro em espécie. Situação atípica. Valor confessado no título exequendo que supera, em muito, o montante declaradamente emprestado. Necessidade de realização de prova pericial contábil, a fim de se apurar a higidez do montante exigido, o que resta determinado. Observação de que incumbe ao MM. Juízo «a quo» a nomeação de profissional habilitado de sua confiança para atendimento do encargo, respeitada sua superior discricionariedade. Prova testemunhal. Desnecessidade. Incontroversa a assinatura do título, sem qualquer alegação de dolo, coação, lesão ou estado de perigo. Eventual incapacidade mental que, se o caso, deveria ter sido objeto de perícia médica, a qual não foi pleiteada pela parte interessada quando da especificação das provas que pretendia produzir. R. sentença anulada. Recurso provido, com determinação e observação.

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