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DOC. 169.1410.8698.9353

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. GOLPE APLICADO VIA WHATSAPP. TUTELA DE URGÊNCIA. MANUTENÇÃO. MULTA COMINATÓRIA. CABIMENTO.

Recurso contra decisão que compeliu a agravante a fornecer os registros de acesso das contas utilizadas para aplicar golpes no autor junto ao aplicativo de mensagens denominado «WhatsApp". Responsabilidade da agravante para responder pelos atos a serem praticados na administração de seus aplicativos no Brasil, o que inclui o Whatsapp. Impossibilidade de cumprimento da determinação judicial que não se verificou. Presença dos requisitos legais (art. 300 e do CPC). Situação em que o autor foi vítima de golpe via Whatsapp. Em conformidade com a Lei 12.965/14, cabe à agravante fornecer os dados de cadastros disponíveis e registros eletrônicos da aplicação. Evidência das alegações do autor, pois ficou demonstrada a utilização do aplicativo Whatsapp para promoção de golpes. Demora no fornecimento dos dados poderá prejudicar a adoção de medidas em face do terceiro. Ademais, até o momento, resulta dos autos - assim como de outros processos semelhantes - a possibilidade de cumprimento da medida. Imposição de obrigação de fazer. Tutela de urgência corretamente deferida. A imposição da multa cominatória está prevista nos arts. 536, § 1º e 537, ambos do CPC e 84, §§ 4º e 5º, do CDC. E destina-se ao cumprimento da tutela concedida, como medida de apoio, dando maior efetividade ao processo. Importante ressaltar que somente haverá multa, se houver descumprimento. A decisão impugnada estabeleceu uma multa diária de R$ 300,00 em caso de descumprimento, limitada a R$ 10.000,00. Os valores mostraram-se em parâmetros razoáveis diante das particularidades do caso concreto. Precedentes deste E. TJSP.

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