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DOC. 169.1336.9417.2759

TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO POR ABANDONO.

Execução fiscal distribuída em 01.11.2022 para cobrança de IPTU e taxa de expediente dos exercícios de 2019 a 2021. Admite-se a extinção por abandono se houver inércia da parte por mais de 30 dias, sem suprimento no prazo de cinco dias após intimação pessoal, conforme art. 485, III, § 1º, do CPC. No caso, a Fazenda Municipal não foi devidamente intimada, inviabilizando a extinção por abandono. Sentença reformada. Recurso provido

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