TJSP. PRELIMINAR -
Nulidade do reconhecimento do réu pela vítima, sem testemunhas presenciais. O valor a ser conferido ao reconhecimento efetuado pela vítima não é questão de nulidade processual, mas probatória, ou seja, a circunstância do reconhecimento pessoal não ocorrer com as formalidades do art. 226 e seguintes do CPP não invalida essa prova, mas só impõe que o juiz, ao valorá-la, considere esse fato. Ademais, formalidades previstas no CPP, art. 226, não se revelam essenciais, mas encerram mera recomendação. Ausência da vítima durante a audiência de instrução e julgamento não acarreta, por si só, nulidade, mister considerando que a Defesa expressamente desistiu da oitiva da vítima. Matéria preliminar rejeitada. ROUBO QUALIFICADO - Pedido de reconhecimento do roubo tentado. Impossibilidade. Ocorreu inversão da posse e a vítima perdeu a disponibilidade sobre seus bens ainda que por curto espaço de tempo. Roubo consumado. Condenação de rigor. CORRUPÇÃO DE MENORES - Absolvição. Inadmissibilidade. Crime formal, a independer de prova da efetiva corrupção do menor, bastando que participe da ação criminosa. Condenação mantida. PENAS E REGIME PRISIONAL - Corretamente impostos, não comportando modificação. Recurso desprovido
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