TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL COLETIVA - MUNICÍPIO DE PASSOS - EXECUÇÃO/LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA INDIVIDUAL - LICENÇA MATERNIDADE - CÔMPUTO COMO EFETIVO EXERCÍCIO PARA FINS DE CONCLUSÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO - POSSIBILIDADE - LICENÇA SAÚDE - CÔMPUTO - IMPOSSIBILIDADE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - POSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO. «É
constitucional o cômputo do período de licença à gestante no período do estágio probatório da servidora pública pelo imperativo da máxima efetividade dos direitos fundamentais» (ADI 5220, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 15-03-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-055 DIVULG 22-03- 2021 PUBLIC 23-03-2021). O Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Passos (Lei Complementar 21/2006), em seu art. 70, elenca situações de afastamento cujo período não é computado como de efetivo exercício no cargo, destacando-se o período em que o servidor esteve em gozo de auxílio-doença por mais de 30 dias, exceto em casos de auxílio-acidente. Honorários de sucumbência decorrentes do cumprimento de sentença devem ser arbitrados proporcionalmente à sucumbência das partes; em se tratando de processo autônomo de liquidação, os honorários advocatícios são devidos ainda que não haja resistência por parte do requerido.
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