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DOC. 1689.7900.4198.9900

TJSP. E M E N T A «Ação indenizatória por danos morais c/c obrigação de não fazer e pedido de tutela de urgência - ligações telefônicas e envio de mensagens, para a parte autora, ora recorrida, por prepostos da ré, em razão de débito inexigível - requerida que confirma em contestação que a abertura da conta bancária ocorreu mediante fraude, argumentando tão somente que se trata de fraude praticada Ementa: E M E N T A «Ação indenizatória por danos morais c/c obrigação de não fazer e pedido de tutela de urgência - ligações telefônicas e envio de mensagens, para a parte autora, ora recorrida, por prepostos da ré, em razão de débito inexigível - requerida que confirma em contestação que a abertura da conta bancária ocorreu mediante fraude, argumentando tão somente que se trata de fraude praticada por terceiro, bem como que a inserção do nome da autora no cadastro de inadimplentes foi prontamente baixada após solicitação administrativa - inexistência de justificativa para que a autora continue recebendo ligações telefônicas e mensagens de texto cobrando a dívida, o que ocorreu mesmo após a confirmação da instituição financeira da baixa do débito, conforme fls. 29/31, sendo de rigor a procedência deste pedido - responsabilidade da ré, ora recorrente, nesse contexto, demonstrar que a cobrança era devida - o que, além de não ter sido comprovado, é também inverossímil - de rigor, então, que o banco réu, ora recorrente, se abstenha de enviar cobranças, SMS, e efetuar ligações à parte autora que digam respeito à cobrança fraudulenta, por si ou por empresa terceirizada - multa fixada em patamar razoável e adequado, para o caso de descumprimento da obrigação de fazer imposta - danos morais corretamente fixados em R$ 8.000,00, de acordo com os critérios da prevenção e reparação - r. sentença que deve ser mantida - Recurso do réu improvido.»

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