TJSP. Direito público. Servidor público. Cálculo de proventos de aposentadoria. Aposentadoria após a Emenda Constitucional 103/2019, e na vigência da Lei Complementar Estadual 1.354/2020. Agente de segurança penitenciária. Proventos devem ser calculados de acordo com a última classe ocupada pelo servidor, antes da aposentadoria. Aplicação do art. 12, § 2º da lei complementar estadual. Ementa: Direito público. Servidor público. Cálculo de proventos de aposentadoria. Aposentadoria após a Emenda Constitucional 103/2019, e na vigência da Lei Complementar Estadual 1.354/2020. Agente de segurança penitenciária. Proventos devem ser calculados de acordo com a última classe ocupada pelo servidor, antes da aposentadoria. Aplicação do art. 12, § 2º da lei complementar estadual. Jurisprudência majoritária do Tribunal de Justiça. Procedência que se impõe. Sentença mantida, por seus fundamentos. Recurso desprovido.
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